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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Os imperativos categóricos de kant




"Um imperativo categórico (incondicional) é aquele que representa uma acção como objectivamente necessária e a torna necessária não indiretamente através da representação de algum fim que pode ser atingido pela acção, mas da mera representação dessa própria acção (sua forma) e, por conseguinte, directamente." (KANT, 2003:65)





1º imperativo (1ª formulação)


"Age de tal modo que a máxima da tua acção se possa tornar princípio de uma legislação universal."


Kant expõe quatro exemplos para demonstrar a validade deste imperativo categórico:


1) mesmo que uma pessoa desesperada deseje suicidar-se, destruir a própria vida não pode constituir uma máxima que se queira aplicar como lei universal da natureza, já que vai contra qualquer princípio de conservação da vida.


2) uma pessoa se vê forçada, por necessidade, a pedir dinheiro emprestado, porém sabe que não poderá devolver o empréstimo, e assim mesmo promete fazê-lo num prazo determinado. Tal máxima não pode, no entanto, tornar-se lei universal, posto que ninguém mais acraditaria em qualquer promessa. Nem mesmo o devedor desejaria semelhante lei, que faria inviável qualquer novo pedido de empréstimo.


3) uma terceira pessoa, sabendo que porta talentos ainda não cultivados, vive o seguinte dilema: desenvolver seus dons ou continuar na vida ociosa, dispensando tais habilidades. Opta pelo ócio. Contudo, ela não pode querer, na condição de ser racional, que essa máxima venha a ser lei universal da natureza, posto que os talentos trariam a ela – o mesmo se aplica às demais pessoas – novas possibilidades de melhoria de vida.


4) alguém que vive na prosperidade e ao mesmo tempo vê os outros em dificuldades pode até não querer ajudá-los, mas não pode querer que tal princípio se torne lei universal da natureza – ele pode vir a precisar de auxílio também.


2º imperativo categórico (2ª formulação)



"Age por forma a que uses a humanidade, quer na tua pessoa como de qualquer outra, sempre ao mesmo tempo como fim, nunca meramente como meio".

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Os 3 tipos de acção 2º Kant

OS TRÊS TIPOS DE ACÇÃO

Um comerciante pode
praticar um preço injusto, incorrecto,
ou
praticar um preço justo, correcto.

No primeiro caso é evidente que a sua acção é imoral, é injusta é uma acção má – sem valor moral.

Mas praticando o preço justo, correcto, a sua acção é necessariamente BOA, tem valor moral? Ou seja, basta a sua acção ser correcta ou justa para ser BOA ou ter valor moral?
NÃO. Porquê?

Porque temos 3 tipos de acção:
1) acção contra o dever: é o que acontece quando o comerciante explora os clientes, praticando preços abusivos. São acções que estão em contradição com o dever são, neste sentido, destituídas de valor moral. = IMORAL E ILEGAL
2) acção conforme ao dever: é o caso do comerciante que não vende os produtos mais caros para não sofrer as consequências, podia ser prejudicado posteriormente. Esta acção também não tem valor moral porque ela não passa de um meio para o comerciante obter um determinado fim, exterior à acção. Neste caso o comerciante não agiu unicamente por obediência ao dever, apenas agiu de acordo ou em conformidade com a lei permanecendo no plano da legalidade. Agiu por interesse pessoal. =IMORAL E LEGAL
3) acção por respeito ao dever: a moralidade exige que se actue unicamente por respeito à lei moral, por dever. É o caso do comerciante que não vende caro porque sabe que esse é o seu dever. só assim cumpre a lei moral que a sua razão criou. = MORAL E LEGAL

Para Kant estas são as verdadeiras acções morais, pois o valor reside na intenção que conduz à acção.

Sendo praticadas por respeito ao dever, a acção constitui um fim em si mesmo e não um meio para obter uma recompensa (exterior e consequência posterior).Isto significa que o homem só age bem se actuar por dever. E agir por dever é agir por respeito à lei moral e não por submissão às consequências ou ao fim a atingir.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Ética de Kant


A moral Kantiana exclui a ideia de que possamos ser regidos se não por nós próprios. É a pessoa humana, ela própria, que é a medida e a fonte do dever. O homem é criador dos valores morais, dirige ele próprio a sua conduta.


Como para Rousseau, será para Kant a consciência a fonte dos valores. Mas não se trata de uma consciência instintiva e sentimental; a consciência moral para Kant é a própria Razão.



Assim, a moral de Kant é uma moral racional: a regra da moralidade é estabelecida pela razão – O Princípio do dever é a pura Razão. A regra da acção não é uma lei exterior a que o homem se submete, mas é uma lei que a razão, Actividade Legisladora, impõe à sensibilidade.



Nestas condições, o homem, no acto moral, é ao mesmo tempo, Legislador e Súbdito.


É uma ética formal, vazia de conteúdo, na medida em que:


1º - não estabelece nenhum bem ou fim que tenha que ser alcançado


2º - não nos diz o que temos que fazer, mas apenas como devemos actuar




O que interessa é a intenção, a coerência entre a acção e a lei, e não o fim.


A ética Kantiana possui uma Forma e não um conteúdo à essa forma necessária é a Universalidade: O racional é o Universal.




Kant critica as éticas tradicionais por serem:


a) empíricas – cujo conteúdo é extraído da experiência e portanto não permite leis universais.


b) os preceitos das éticas materiais são hipotéticos ou condicionais (meios para atingir um fim.


c) as éticas materiais são heterónomas – a lei moral é recebida, não radica na razão. A vontade é determinada a actuar deste ou daquele modo por desejo ou inclinação.




Na base da moral Kantiana está presente um determinado conceito de Homem.


- O homem é um ser que se auto-regula a si mesmo, que se auto-determina em liberdade.


- O homem possui neste sentido um poder absoluto – a sua razão autónoma e livre determina a sua própria lei.


- O homem é um destino, isto é, um ser que tem que fazer-se a si mesmo – Personalização – “ao homem cabe o destino moral da personalização.”


- Mas o homem, em virtude da sua constituição, participa também do mundo sensível, da animalidade.


- O homem é um ser dividido dentro de si próprio. Por um lado é um Ser Empírico, enquanto livre arbítrio que pode ou não agir segundo a representação da lei moral. Por outro lado é um Ser Inteligível, na medida em que leva em si um tipo de Causalidade Livre, que se impõe como exigência absoluta e incondicional.



O que é a Lei Moral?


A lei moral é para Kant, Universal, Necessária e «apriori», pois o seu fundamento não poderia ter sido tirado da experiência onde existem muitas inclinações e desejos contraditórios.A lei moral fundamenta-se na liberdade da Razão e tem origem na consciência moral, isto é, na razão autónoma. A lei moral é a lei que o homem enquanto ser racional e livre descobre em si mesmo como correspondendo à sua natureza. É uma lei intrínseca da razão. É a existência da moralidade no homem – A Personalidade – que o identifica com Deus: “Maximamente pessoa e ideal de existência personalizada, isto é, absolutamente causadora de si”.No homem a Lei Moral afirma-se como um Dever e assume a forma de Imperativo Categórico.DEVER – O que é então o dever para Kant?“A necessidade de uma acção por puro respeito à lei”“O valor moral de uma acção não radica pois em qualquer fim a atingir, mas apenas na máxima, no motivo que determina a sua realização, quando este motivo é o dever.Uma acção feita por dever tem o seu valor moral, não no fim que através dela se queira alcançar, mas na máxima pela qual ela resultou: não depende pois da realidade do objecto, mas apenas meramente do princípio do querer”.Para Kant “uma acção não é obrigatória porque é boa, é boa porque é obrigatória”.Para Kant o Dever é o Bem: A Boa Vontade é a Vontade de agir por Dever. A Lei Moral que se impõe por Dever assume a Forma de Imperativo Categórico.



O imperativo categórico, ou da moralidade, determina a acção independentemente de todo o fim a atingir e tem o seu fundamento apenas na consciência moral.O imperativo moral é categórico (e não hipotético ) sem qualquer condição. Respeita à forma e princípio donde resulta a acção (“o valor da acção moral ... vem do princípio da vontade que o produziu”) isto é a Intenção, se assim não fosse, as suas determinações ficariam sujeitas à possibilidade material de realizar a acção apreciando-lhe as consequências, então não seria categórico. Essa forma necessária é a Universalidade: O Racional é o Universal. A vontade não se determina só por leis, mas por fins, mas os fins subjectivos são relativos e só podem fundar imperativos hipotéticos. Só um fim em si pode fundar um imperativo categórico, só o homem é fim em si e tem valor absoluto, é pessoa; os objectos ou seres irracionais têm valor relativo, são coisas.Se o homem é fim em si, a sua vontade só pode estar ao serviço da razão; a vontade moral é, pois, autónoma, e há heteronomia sempre que o ser racional obedece a um móvel exterior à Razão.A lei moral é um imperativo e obriga o homem ao Dever.O próprio princípio da moral à limite práticoconstituído por impulsossensíveis que leva àfinitude de quem deverealizá-laA moralidade não é racionalmente necessária de um Ser Infinito que se identifica com a Razão, mas sim a racionalidade possível de um ser que tanto pode assumir como não assumir a Razão como guia de conduta.Aqui está a Raíz da exigência paradoxal de que o homem como sujeito de Liberdade valha como Númeno – mas afirmando-se como Númeno o homem não anula a sua natureza sensível – o Ser Fenómeno.A sua numenalidade mobiliza a sua fenomenalidade.O mundo supra-sensível que estabelece no acto da sua liberdade, é a forma da própria natureza sensível.Mas o sujeito moral enquanto Númeno não deixa se ser fenómeno – a sensibilidade, e como tal nunca se identifica com a Razão, a moralidade nunca é conformidade completa de vontade com lei moral, nunca é Santidade.